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Senado aprova requerimento de urgência do devedor contumaz.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5/12) um requerimento de urgência para inclusão na pauta do Plenário do PLP 125/22, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e trata da caracterização do devedor contumaz. A proposta foi elaborada pela comissão de juristas para a reforma do processo administrativo e tributário e tramita paralelamente à discussão do PL 15/24 na Câmara, este de iniciativa do governo federal. Também foi aprovada a urgência para o PLP 124/22, que prevê alterações no Código Tributário Nacional (CTN). Os projetos são de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD´MG). Ainda não há previsão de quando o mérito de ambos os projetos será analisado pelo plenário.


Ainda não há avanços sobre o mérito, mas o governo trabalha para caminhar com o PL 15/24 na Câmara, uma vez que é uma proposta de caráter mais fazendário. O PLP 125/22 do Senado foi elaborado junto ao setor produtivo e, por isso, não é o ideal para o governo. Na última tentativa de votação do projeto no Senado, o JOTA apurou que o Ministério da Fazenda chegou a apresentar cerca de 18 emendas, por meio dos senadores, para barrar a votação.


No último parecer ao PLP 125, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), definiu critérios relacionados ao valor e ao tempo de inscrição do débito em dívida ativa para que o contribuinte seja incluído no cadastro negativo como devedor contumaz.


Além disso, em vez de usar o critério da “fraude”, o relatório definiu que o devedor contumaz é aquele que possui dívida “reiterada, substancial e injustificada”. De modo objetivo, o contribuinte deve possuir débitos inscritos em dívida ativa ou declarados e não adimplidos, em situação irregular por período igual ou superior a um ano.


Em âmbito federal, os débitos devem ser iguais ou superiores a R$ 15 milhões. Outra hipótese é de dívidas com valor igual ou superior a R$ 1 milhão que superem 30% do faturamento do ano anterior. Em âmbito estadual, distrital e municipal, o valor será definido em lei própria de cada ente federativo. Uma das penalidades para o devedor contumaz é o impedimento de utilização de benefícios fiscais para a quitação dos tributos.


Já o PL 15, do governo, institui programas de conformidade e define quais empresas podem ser consideradas devedoras contumazes. O texto original cria o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e traz regras sobre o programa Operador Econômico Autorizado (OEA), já em operação, que facilita a liberação de importações e exportações para um grupo selecionado de empresas. Além disso, a proposta define condições para a fruição de benefícios fiscais.

JOTA


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